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Lei que limita o tempo de direção foi descaracterizada para atender aos interesses patronais
A nova lei não muda nada. Para a alegria dos empresários, o excesso de jornada continuará impune
O projeto de lei nº 2660/1996, que dispõe sobre a limitação do tempo de direção do motorista rodoviário aprovado na noite do dia 17 de junho no plenário da Câmara de Deputados em Brasília teve grande repercussão, chegando a ser comemorado por diversos setores da sociedade brasileira. No entanto, ao revisar a redação final do projeto que vai para sanção do presidente Lula, nota-se que ele foi totalmente descaracterizado, deixando de ser um projeto de importância trabalhista, para se tornar um projeto de modificação da legislação de trânsito.
Se as modificações se restringissem somente ao âmbito da abordagem temática do projeto, talvez o prejuízo fosse menor. Para os representantes dos trabalhadores, ficou claro que a manobra de alguns parlamentares e a votação às pressas foi um golpe duro para maquiar um suposto avanço a favor dos motoristas profissionais brasileiros. Comprovou-se, mais uma vez, que o nosso parlamento ainda se pauta predominantemente pelos interesses dos patrões.
A descaracterização do projeto a favor do capital e contra os trabalhadores está clara nos seguintes pontos:
O projeto original:
1- Era um projeto de lei ordinária trabalhista, esparsa, fora do âmbito da CLT
2- No texto original, o trabalhador teria que parar durante 1 hora a cada 4 horas de trabalho ininterrupto e dentro de 24 horas, teria que ter no mínimo 12 horas de intervalo de descanso antes de pegar a estrada novamente
3- Os caminhões e ônibus de transporte rodoviário seriam obrigados a serem equipados com tacógrafo ou equipamento equivalente, a partir da fábrica ou adaptados no prazo de 120 dias, ficando sob controle dos organismos executivos do sistema nacional de trânsito. No caso de inobservância da lei, a punição varia da interceptação temporária do veículo até a apreensão do mesmo, cumulado com multa
Projeto aprovado:
1- Originalmente trabalhista, o projeto passou a ser um projeto de modificação do Código Brasileiro de Trânsito
2- Estabeleceu-se um intervalo intrajornada de 30 minutos, sem estabelecer um intervalo interjornada. A lei não diz nada sobre o limite para o motorista rodar num dia – podendo ele rodar sem parar, desde que pare meia hora a cada quatro horas. Na Itália, por exemplo, o limite de jornada é de 9 horas diárias
3- Tirou-se a obrigatoriedade de instalação e controle da jornada via tacógrafo, ou dispositivo similar
4- A responsabilidade pela fiscalização será do agente de trânsito
5- Isentou-se totalmente o empregador de qualquer multa, passando a infração apenas para o motorista, embora caiba ao empregador fixar as jornadas de trabalho de seus empregados motoristas
A manobra dos parlamentares ligados à classe patronal foi denunciada pela Fetropar na época em que o Senador Osmar Dias (PR) formulou o substitutivo do Senado, descaracterizando o projeto a favor dos empresários. O assessor jurídico da Fetropar e ex-deputado federal pelo PT-PR, Edésio Passos, escreveu um parecer contra o substitutivo, pela aprovação do projeto original. Na final do parecer, o Dr. Edésio Passos concluía:
“Ilegalidade no substitutivo: há antijuridicidade, ilegalidade e inconstitucionalidade na proposta legislativa substitutiva aprovada pelo Senado, eis que é vedado legislar sobre jornada de trabalho no âmbito do Código de Trânsito por se tratar de matéria constitucionalmente privativa do campo do Direito do Trabalho. Por segundo, a eliminação do sistema de controle de jornada instalado no veículo impossibilita a verificação dos períodos de jornada. Por terceiro, os intervalos reduzidos ferem a legislação do trabalho (uma hora intrajornada e 11 horas interjornadas). E, por final, a infração se dirige apenas contra o motorista, isentando o empregador, embora este cabe fixar as jornadas de trabalho de seus empregados motoristas.
Votação final – aprovar o PL original: está pronto o projeto de lei para votação final na Câmara dos Deputados. Alertamos que o substitutivo do Senado deve ser rejeitado. Entendemos que o posicionamento correto deverá ser a aprovação do projeto de lei como foi aprovado na Câmara dos Deputados”.
Infraestrutura e fiscalização
Os investimentos tanto do Governo, quanto das concessionárias de pedágio, não tem acompanhado os anseios dos motoristas profissionais, que continuam sem ter locais adequados de parada. Necessitamos de políticas sérias, voltadas aos trabalhadores. Ao descaracterizar o projeto, voltando-o a alteração do Código de Trânsito Brasileiro, a fiscalização ficou nas mão das Polícias Rodoviárias Federal e Estadual, que não poderão fazer nada, caso encontrem um motorista que esteja rodando há mais de 16 horas, por exemplo, porém respeitando os intervalos intrajornada. As mudanças devem ser trabalhistas. O controle de jornada deve ser encarado como medida emergencial, com a fiscalização do Ministério do Trabalho nas estradas.
Repúdio
Diante dos fatos, a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar) vem a público repudiar a ação de todos os parlamentares que atuaram na contramão dos anseios dos trabalhadores. Em 15 anos de tramitação, foi jogada fora uma oportunidade única de se criar uma lei para legalizar e moralizar de vez as relações de trabalho no setor de transporte rodoviário. Criou-se uma nova lei que não mudará nada. Os patrões continuarão impunes, exigindo jornadas desumanas dos motoristas e pior – quem pagará o pato será o motorista, que poderá ser multado se flagrado excedendo o limite de tempo de direção, que vale lembrar: só ocorrerá com a ordem do patrão.
Aos milhares de motoristas, responsáveis por transportar a produção brasileira, nada mudou. Continuaremos sendo vítimas do sistema cruel, que impõe jornadas desumanas. Milhares de trabalhadores continuarão a perder a vida em acidentes de trânsito. Milhares de trabalhadores continuarão a utilizar drogas para suportar as longas jornadas impostas pelas empresas. Milhares de esposas e filhos continuarão a perder os pais, que saem de casa sem saber se voltarão vivos. A história permanece a mesma, contra os trabalhadores – em benefício do bolso dos patrões.
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